O que precisa de saber sobre o arrendamento de sites de torres de telecomunicações

O que precisa de saber sobre o arrendamento de sites de torres de telecomunicações

O arrendamento de torres de telecomunicações acontece todos os dias. Muitas vezes, as operadoras de telecomunicações arrendam espaços em telhados ou terrenos para instalar antenas de telefones móveis ou torres de telecomunicações, de modo a poderem fornecer mais sinal e uma melhor cobertura à população. Continue a ler para saber mais sobre o processo, a regulamentação aplicável e as autorizações necessárias.

O que é o arrendamento de torres de telecomunicações?

Atualmente, o conceito de arrendamento para instalação de torres de telecomunicações é bastante popular. Cada vez mais pessoas precisam de fazer chamadas e ligar-se à Internet sem interrupções. É por isso que são necessárias mais torres de telecomunicações para permitir esta ligação em tempo real.

As operadoras de telecomunicações precisam de um espaço determinado, quer seja rural ou urbano, para instalar as antenas.

Normalmente, as operadoras de telecomunicações instalam antenas ou constroem torres em propriedades de terceiros, celebrando contratos de arrendamento com os proprietários dos terrenos. Os proprietários, por sua vez, recebem uma renda em troca da instalação da torre ou antena na sua parcela de terreno ou no telhado do seu edifício. Trata-se de uma prática comum.

Este acordo pode ser benéfico para ambas as partes durante um certo período, uma vez que a operadora de telecomunicações pode então instalar ou expandir a sua rede e fornecer cobertura a mais utilizadores, sem ter de comprar o terreno para instalar as antenas. Por outro lado, os proprietários do terreno ou do edifício beneficiam porque recebem uma renda periódica enquanto o contrato estiver em vigor.

A importância da localização

Um elemento chave para a instalação da rede é a localização de cada torre de telecomunicações. As operadoras de telecomunicações sabem onde têm de instalar as mesmos, seja em zonas rurais ou urbanas.

Quando as operadoras de telecomunicações decidem instalar ou atualizar a sua rede, não há tempo a perder. Devem começar imediatamente para poderem oferecer o melhor serviço possível.

Para além das condições do local para a instalação das torres de telecomunicações, diversos fatores afetam o futuro contrato de arrendamento a celebrar entre o proprietário e a operadora de telecomunicações. Estes fatores incluem as taxas de juro, o número de operadoras de telecomunicações que estarão instaladas no local, a inflação, a largura de banda atual, a renda a pagar, entre outros.

Regulamentação dos sites de torres de telecomunicações

A instalação de novas torres de telecomunicações é supervisionada pela Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM). A ANACOM é o organismo que define os critérios de cobertura mínima nacional, bem como as características que devem ser respeitadas nas instalações, quais as autorizações necessárias, etc.

Os municípios devem autorizar a instalação e garantir que esta cumpre os requisitos estabelecidos –  tanto em terrenos rurais como em edifícios urbanos.

Quanto é que as operadoras de telecomunicações pagam pela instalação de uma antena ou de uma torre de telecomunicações?

Antes de iniciar o processo de arrendamento de um terreno para instalar uma antena ou uma torre de telecomunicações, a primeira pergunta que um proprietário pode fazer é quanto é que as operadoras de telecomunicações pagarão. A resposta dependerá dos fatores acima mencionados e das negociações subsequentes.

Assim que o proprietário celebre um contrato de arrendamento com uma operadora de telecomunicações, tem então uma alternativa à renda não garantida oferecida pela mesma.

Esta alternativa é também conhecida como a aquisição do contrato de arrendamento. Consiste em oferecer ao proprietário um montante fixo garantido e de forma antecipada em troca do direito de gerir o contrato de arrendamento e de receber a renda associada ao mesmo durante um determinado período de tempo.

Esta alternativa aplica-se tanto a parcelas de terreno como a prédios urbanos e condomínios. Sempre que exista um contrato de arrendamento associado a antenas ou torres de telecomunicações pode ser realizado um acordo para comprar a renda associada ao local.

Os termos do acordo são definidos de acordo com a lei, de modo a que  o proprietário pode vender o seu terreno ou imóvel no futuro normalmente.

Embora os riscos associados ao arrendamento de espaços para a instalação de antenas ou de torres de telecomunicações persistam, quer devido a um possível desmantelamento quer a uma futura diminuição da renda, com a aquisição do contrato de arrendamento o proprietário deixa de assumir esses riscos. A APW Portugal aceita-os graças ao seu portfólio diversificado de ativos.

Tem dúvidas sobre o funcionamento de torres de telecomunicações, a adequação da sua propriedade para as mesmas, já é senhorio de um local para a instalação de torres de telecomunicações ou pretende saber mais sobre o ativo localizado na sua propriedade? Contacte a APW Portugal através do número 210 200 105 ou visite www.apwportugal.pt  e um dos nossos Diretores de Aquisições aconselhá-lo-á sobre as infraestruturas instaladas ou o arrendamento.