- O setor das infraestruturas de telecomunicações desenvolveu-se com base num modelo de negócio em que as operadoras arrendam espaços para construir e colocar os seus equipamentos de transmissão de dados, também designadas por Antenas de Telecomunicações ou Estações Rádio Base. Esse modelo de gestão de rede, apesar de aumentar os custos operacionais das operadoras, confere-lhes grande liberdade pois estas podem alterar a localização dos equipamentos com eficácia. Isto é fundamental para que as operadoras se adaptem às repentinas mudanças tecnológicas e às necessidades da rede de telecomunicações. Nesse cenário, o proprietário do contrato de arrendamento fica exposto às estratégias das grandes empresas de telecomunicações, que podem, a qualquer momento, ter impacto no seu aluguer.
- Nesse contexto, surgiu nos Estados Unidos o conceito de Investimento em Contratos de Arrendamento de Torres e Antenas de Telecomunicações (em inglês cell tower lease prepayment ou cell tower lease buyout). Através de um pagamento único, a APW Portugal adquire a gestão e os futuros rendimentos do contrato de arrendamento, assumindo integralmente o risco do proprietário. Os nossos investidores procuram construir um grande portefólio de contratos de arrendamento de infraestruturas de telecomunicações, proporcionando ao proprietário a possibilidade de realizar investimentos mais seguros e rentáveis. Uma empresa, tendo a gestão de um vasto portefólio de contratos de arrendamento como no caso da APW Portugal, consegue mitigar maior parte dos riscos recorrentes destes contratos.
- Em troca desse montante único, o proprietário cede o direito de receber o aluguer pago pela operadora de telecomunicações por um período determinado de tempo. O proprietário, como detentor da expectativa de rendimentos, pode ceder os seus direitos sobre o contrato de arrendamento a qualquer momento, salvo restrições contratuais. A partir do momento em que a APW Portugal adquire a expectativa de rendimentos futuros e a gestão do contrato de arrendamento da antena de telecomunicações, assume de forma definitiva os riscos inerentes do mesmo. Caso haja desinstalação ou redução do aluguer da torre ou antena de telecomunicações, o proprietário não tem qualquer obrigação de devolver o montante recebido.
- Diversas variáveis e fatores de risco como a localização da infraestrutura de telecomunicações, prazo de vigência do contrato de arrendamento, índice de reajuste do aluguer, condição financeira e crédito da(s) operadora(s), taxa de juros atual e obviamente o valor atual do aluguer, são consideradas e analisadas pela APW Portugal na elaboração de cada proposta de investimento.